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Camex reduz Imposto de Importação de dois tipos de chapas de aço

29/07/2010

Camex reduz Imposto de Importação de dois tipos de chapas de aço

Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 52 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que autoriza a redução de 12% para 2%, por um período de seis meses, com cotas, da alíquota do Imposto de Importação (II) de dois tipos de chapas de aço, por razões de desabastecimento temporário.  As chapas serão utilizadas como matéria-prima para produção de bens de capital sob encomenda para as indústrias petroquímicas.

A exigência dos requisitos técnicos específicos deve-se às necessidades especiais de resistência do material e à sua composição química. Embora exista capacidade técnica instalada no Brasil  para fabricação de chapas, não há no momento produção com os requisitos exigidos.

Os produtos que tiveram o Imposto de Importação alterados são:

1) Chapa grossa de aço carbono A 516g. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx), com cota de 800 toneladas (NCM 7208.51.00)

 2) Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm, com cota de 250 toneladas (NCM 7210.90.00).

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

Leia aqui a íntegra da Resolução Camex nº 52.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br