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Turquia

 

Turquia

Circular Secex n° 60/2003,
D.O. 30.07.2003

O SGP da Turquia está disposto da seguinte forma:

  • Anexo I - as Notas Explicativas sobre o SGP da Turquia;
  • Anexo II - a lista de países beneficiários;
  • Anexo III - as Regras Gerais de Origem, Certificação e Transporte as quais deverão ser observadas nas exportações dos produtos beneficiados;
  • Anexo IV - as Regras Específicas de Origem;
  • Anexo V - os modelos de Provas de Origem aceitos pela Turquia; e
  • Anexo VI - a lista dos produtos elegíveis pelo SGP da Turquia, em 29/07/2003.

[ Tradução ]

Outras informações atualizadas a respeito do SGP (inclusive produtos elegíveis ao benefício do SGP) e sobre tarifas alfandegárias da Turquia podem ser acessadas na seguinte página oficial do Governo turco: http://www.gumruk.gov.tr/english/tariff/Default.aspx

Vale lembrar que os produtos das Seções IV (Capítulos 16 a 24) e IX (Capítulos 44 a 46) do Sistema Harmonizado foram graduados em relação ao Brasil, ou seja, mesmo que alguns produtos dessas Seções constem como elegíveis, quando procedentes e originários do Brasil, não podem receber o tratamento tarifário preferencial do SGP da Turquia.