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Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Drawback » Drawback Suspensão - Vinculação de Ato Concessório no Registro de Exportação

Vinculação do Ato Concessório de Drawback no Registro de Exportação

Com a entrada em funcionamento do Drawback WEB, em 12 de maio de 2008, os Registros de Exportação (RE) vinculados a Atos Concessórios em andamento ou em processo de baixa migraram automaticamente para o novo módulo de baixa do regime, ficando impossibilitada a transferência de RE não devidamente vinculados.
Os RE deferidos após essa deverão conter os dados de drawback no campo apropriado conforme Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, uma vez que não será aceito pedido de alteração de RE após averbação para esse fim, conforme artigo 147 do mesmo normativo.