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Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

 

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi criado em 1999 (Lei nº 9.841) e instituído em 2000 (Decreto nº 3.474) com o objetivo de ser o espaço de debates e de conjugação de esforços entre o governo e o setor privado para a consecução de ações e de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte. 

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído em 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complentar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, prevê que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: 

I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda, para tratar dos aspectos tributários; e 

II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.

III - CGSIM, Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.  

O Fórum Permanente das MPEs tem as seguintes atribuições estabelecidas no Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, e no Regimento Interno, (Termo de Referência para Apresentação de Propostas), instituído pela Portaria MDIC nº 170 de 31 de agosto de 2009: 

I - articular e promover,  a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acopanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos deles decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às MPEs; 

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento de MPEs;

IV - articular e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações governamentais voltadas para as MPEs, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das MPEs; 

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às MPEs; e 

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal (Fóruns Regionais das MPEs), instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, com a participação de entidades estaduais vinculadas ao segmento.

 

Composição e organização

 

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é composto pelos seguintes integrantes: 

I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte mediante o credenciamento e habilitação como integrantes desse Colegiado, por meio de edital do Ministério;  

II - Órgãos governamentais competentes, mediante convite da Secretaria Técnica; 

III - Fóruns Regionais das MPEs, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para os quais serão responsaveis pelo encaminhamento, de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Permanente;  

IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, na condição de entidade parceira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e 

V - Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs é exercida pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, nos termos do §1º do art. 3º do decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, cabendo ao Secretário de Comércio e Serviços o exercício da condição de Secretário Técnico do Fórum Permanente das MPEs.

 

Estrutura e funcionamento

 

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte está estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas: 

I - Desoneração e Desburocratização; 

II - Comércio Exterior;; 

III - Tecnologia e Inovação; 

IV - Investimento e Financiamento; 

V -  Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e 

VI - Compras Governamentais. 

Cada Comitê Temático possui um coordenador de governo designado pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de um coordenador da iniciativa privada eleito pela maioria absoluta das entidades de apoio e de representação habilitadas a participarem das eleições, que ocorrem bianualmente.

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se reúne bimestralmente nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos e nas reuniões extraordinárias sempre que convocado pela Secretaria Técnica. 

As reuniões dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm caráter público. 

São realizadas, ainda, reuniões plenárias semestrais do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente 

 

Princípios e orientações gerais

 

Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente ao Regimento Interno, (Termo de Referência para Apresentação de Propostas); 

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições; 

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; 

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral; 

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados no Regimento Interno; e 

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.