Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O Fórum Permanente das MPEs (FP) está mobilizado no sentido de ocupar um importante espaço na articulação para elaboração de políticas públicas brasileiras voltadas às microempresas e pequenas empresas. Além disso, tem realizado um intenso trabalho, visando promover o fortalecimento dos Fóruns Regionais(FRs), instâncias responsáveis por multiplicar as ações do Fórum Nacional e apresentar as demandas locais do segmento para articulação na esfera federal.
De forma a contribuir para a implementação dos Fóruns Regionais, foram realizadas, em Brasília:
- 03/06/08 – 1ª Reunião para implementação dos FRs, que contou com a presença de 20 representantes de governo estadual/distrital.
- 26/08/09 – 2ª Reunião para implementação dos FRs, com a participação de 18 representantes das unidades federativas brasileiras.
- 27/08/09 – 3ª Reunião para implementação dos FRs, com a colaboração de 11 representantes das unidades da federação.
- 08/12/09 – 4ª Reunião para implementação dos FRs, contando com 56 presentes, entre representantes de Fóruns Regionais e de Secretaria responsáveis pelo segmento das MPEs em suas respectivas unidades da federação.
Até o final de 2009, portanto, estavam implantados 16 Fóruns Regionais (passo-a-passo resumido para implantação).
Em 2010, em continuidade aos trabalhos, com o objetivo de conhecer a real situação dos Fóruns Regionais instalados e ajudar no fortalecimento dos FRs em funcionamento, na consecução dos objetivos regimentais e no alinhamento conjunto de ações, o Fórum Permanente realizou mapeamento da situação existente em cada FR e desenvolveu material auxiliar para subsidiá-los, quando necessário, bem como para auxiliar as Secretarias das unidades da federação responsáveis por essa implantação.
Esse farto material de orientação foi elaborado e enviado, pelo Fórum Permanente, a todos os FRs, contendo modelos e sugestão de organização e forma de funcionamento, a fim de auxiliar os envolvidos na implantação e operacionalização desses Fóruns. Ao final de 2010, foi realizado o I Encontro Nacional dos Fóruns Regionais, denominada “Oficina de Planejamento Estratégico dos Fóruns Regionais”.
Todo esse trabalho foi intensificado ao longo de 2011, obtendo-se como resultado apenas a ausência de Fóruns Regionais implantados em duas Unidades da Federação – AC e TO.
Exatamente em função dessa realidade, foi elaborada, no primeiro semestre de 2011, a Estratégia de Fortalecimento dos Fóruns Regionais, que possui como principais objetivos:
- Aproximar os Fóruns Regionais do Fórum Permanente;
- Alinhar temas abordados e ações executadas pelo Fórum Permanente e pelos Fóruns Regionais;
- Incentivar e disseminar conhecimentos e boas práticas; e
- Promover a implantação dos FRs faltantes.
Dessa forma, dando continuidade aos trabalhos do Fórum Permanente, com vistas à troca de informações e experiências, bem como a integração entre o Fórum Permanente e os Fóruns Regionais, foram também realizadas as seguintes ações:
- 19/07/11 – II Encontro Nacional dos Fóruns Regionais
- 08/12/11 – III Encontro Nacional dos Fóruns Regionais
Em 2012, o objetivo do Fórum Permanente será, além de incentivar a implantação dos Fóruns Regionais nos dois estados faltantes, aproximar-se dos demais FRs, com vistas a conhecer bem o trabalho de cada CT desses Fóruns e promover uma atuação mais intensa do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais em suas respectivas regiões. Comprova-se, assim, a importância dos FRs no processo de construção e consolidação de políticas públicas voltadas às MPEs.
A Legislação e os Fóruns Regionais
1. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores (Lei Geral das MPEs):
“Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o poder público, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte a implementação dos fóruns regionais nas unidades da federação.”
2. Decreto nº 6.174/2007 (Decreto do Fórum Permanente das MPEs):
“Art. 3º Integrarão o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte órgãos governamentais federais, entidades de apoio e de representação nacional deste segmento, sendo facultada a participação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 6º.
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Art. 6º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.”
3. Portaria MDIC nº 170/09 (Regimento Interno do Fórum Permanente das MPEs):
“Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fórum Permanente das MPEs), presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por gerir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) dos aspectos não tributários, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:
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VII – incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal (Fóruns Regionais das MPEs), instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, com a participação das entidades estaduais vinculadas ao segmento.”
“Art. 2º O Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, é composto pelos seguintes integrantes:
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III – Fóruns Regionais das MPEs, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, os quais serão responsáveis pelo encaminhamento, de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs;
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“Art. 15. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174 de 1º de agosto de 2007:
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V – estimular a livre interlocução entre todos os coordenadores de governo e da iniciativa privada, bem como do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais das MPEs, órgãos estaduais competentes e entidades estaduais e municipais vinculadas ao setor;
VI – publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Fórum Permanente das MPEs, bem como publicar e manter atualizadas, no site do MDIC, as implementações, legislações e composição dos Fóruns Regionais das MPEs.”
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“Art. 16. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs:
I – prestar apoio técnico ao Presidente, ao GAT, à Secretaria Técnica e aos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs;
II – propor e atuar, em conjunto com os Comitês Temáticos e a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs; e
III – estimular e dar apoio aos Fóruns Regionais das MPEs.”
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“Art. 18. É competência comum dos integrantes do Fórum Permanente das MPEs:
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VIII – incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, os quais serão instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.”
- Base Legal do Fórum Permanente
- Legislação do Fórum Permanente
- Regulamentação da Lei Geral nos Estados
- Ficha Cadastral
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