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Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

 

O Fórum Permanente das MPEs (FP) está mobilizado no sentido de ocupar um importante espaço na articulação para elaboração de políticas públicas brasileiras voltadas às microempresas e pequenas empresas. Além disso, tem realizado um intenso trabalho, visando promover o fortalecimento dos Fóruns Regionais(FRs), instâncias responsáveis por multiplicar as ações do Fórum Nacional e apresentar as demandas locais do segmento para articulação na esfera federal.

De forma a contribuir para a implementação dos Fóruns Regionais, foram realizadas, em Brasília:

  •  03/06/08 – 1ª Reunião para implementação dos FRs, que contou com a presença de 20 representantes de governo estadual/distrital.
  • 26/08/09 – 2ª Reunião para implementação dos FRs, com a participação de 18 representantes das unidades federativas brasileiras.
  • 27/08/09 – 3ª Reunião para implementação dos FRs, com a colaboração de 11 representantes das unidades da federação.
  • 08/12/09 – 4ª Reunião para implementação dos FRs, contando com 56 presentes, entre representantes de Fóruns Regionais e de Secretaria responsáveis pelo segmento das MPEs em suas respectivas unidades da federação.

Até o final de 2009, portanto, estavam implantados 16 Fóruns Regionais (passo-a-passo resumido para implantação).

Em 2010, em continuidade aos trabalhos, com o objetivo de conhecer a real situação dos Fóruns Regionais instalados e ajudar no fortalecimento dos FRs em funcionamento, na consecução dos objetivos regimentais e no alinhamento conjunto de ações, o Fórum Permanente realizou mapeamento da situação existente em cada FR e desenvolveu material auxiliar para subsidiá-los, quando necessário, bem como para auxiliar as Secretarias das unidades da federação responsáveis por essa implantação.

Esse farto material de orientação foi elaborado e enviado, pelo Fórum Permanente, a todos os FRs, contendo modelos e sugestão de organização e forma de funcionamento, a fim de auxiliar os envolvidos na implantação e operacionalização desses Fóruns. Ao final de 2010, foi realizado o I Encontro Nacional dos Fóruns Regionais, denominada “Oficina de Planejamento Estratégico dos Fóruns Regionais”.

Todo esse trabalho foi intensificado ao longo de 2011, obtendo-se como resultado apenas a ausência de Fóruns Regionais implantados em duas Unidades da Federação – AC e TO.

Exatamente em função dessa realidade, foi elaborada, no primeiro semestre de 2011, a Estratégia de Fortalecimento dos Fóruns Regionais, que possui como principais objetivos:

  • Aproximar os Fóruns Regionais do Fórum Permanente;
  • Alinhar temas abordados e ações executadas pelo Fórum Permanente e pelos Fóruns Regionais;
  • Incentivar e disseminar conhecimentos e boas práticas; e
  • Promover a implantação dos FRs faltantes.

Dessa forma, dando continuidade aos trabalhos do Fórum Permanente, com vistas à troca de informações e experiências, bem como a integração entre o Fórum Permanente e os Fóruns Regionais, foram também realizadas as seguintes ações:

  • 19/07/11II Encontro Nacional dos Fóruns Regionais
  • 08/12/11III Encontro Nacional dos Fóruns Regionais

Em 2012, o objetivo do Fórum Permanente será, além de incentivar a implantação dos Fóruns Regionais nos dois estados faltantes, aproximar-se dos demais FRs, com vistas a conhecer bem o trabalho de cada CT desses Fóruns e promover uma atuação mais intensa do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais em suas respectivas regiões. Comprova-se, assim, a importância dos FRs no processo de construção e consolidação de políticas públicas voltadas às MPEs.

 


A Legislação e os Fóruns Regionais

1. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores (Lei Geral das MPEs):

Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o poder público, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte a implementação dos fóruns regionais nas unidades da federação.”

2. Decreto nº 6.174/2007 (Decreto do Fórum Permanente das MPEs):

Art. 3º Integrarão o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte órgãos governamentais federais, entidades de apoio e de representação nacional deste segmento, sendo facultada a participação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 6º.
..................

Art. 6º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.” 

3. Portaria MDIC nº 170/09 (Regimento Interno do Fórum Permanente das MPEs):

 “Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fórum Permanente das MPEs), presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por gerir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) dos aspectos não tributários, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:

..................

VII – incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal (Fóruns Regionais das MPEs), instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, com a participação das entidades estaduais vinculadas ao segmento.”

Art. 2º O Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, é composto pelos seguintes integrantes:

..................

III – Fóruns Regionais das MPEs, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, os quais serão responsáveis pelo encaminhamento, de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs;

..................

Art. 15. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174 de 1º de agosto de 2007:

..................

V – estimular a livre interlocução entre todos os coordenadores de governo e da iniciativa privada, bem como do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais das MPEs, órgãos estaduais competentes e entidades estaduais e municipais vinculadas ao setor;

VI – publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Fórum Permanente das MPEs, bem como publicar e manter atualizadas, no site do MDIC, as implementações, legislações e composição dos Fóruns Regionais das MPEs.”

..................

Art. 16. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs:

I – prestar apoio técnico ao Presidente, ao GAT, à Secretaria Técnica e aos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs;

II – propor e atuar, em conjunto com os Comitês Temáticos e a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs; e

III – estimular e dar apoio aos Fóruns Regionais das MPEs.”

..................

Art. 18. É competência comum dos integrantes do Fórum Permanente das MPEs:

..................

VIII – incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, os quais serão instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.”

 

Fóruns Regionais

ACRENão Implantado
ALAGOAS

Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 4.000/2008).Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Alagoas. (Portaria nº 213, de 28 de outubro de 2008)

AMAPÁFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado do Amapá (Decreto nº 4209 de 19/12/2008).Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado do Amapá (Decreto nº 4210 de 19/12/2008).
AMAZONASFórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amazonas (Decreto nº 81 de 28/04/2010).
BAHIAFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado da Bahia (Decreto nº 11.879 de 10/12/2009).
CEARÁFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará (Decreto nº 30.465, de 14 de março 2011).
DISTRITO FEDERALFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal (Decreto nº 30.875 de 06/10/2009).
ESPIRITO SANTOFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado do Espirito Santo (Decreto nº 2246-R de 07/04/2009).
GOIÁSFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de Goiás (Decreto nº 6.948 de 07/07/2009).
MARANHÃOFórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM (Decreto nº 9.096 de 18/12/2009).
MATO GROSSOFórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Decreto nº 1.633 de 16/10/2008).
MATO GROSSO DO SULFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 13.292, de 03 de novembro de 2011).
MINAS GERAIS

Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 44853/2008).

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2011

PARÁFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará (Decreto nº 611 de 04/12/2012).
PARAÍBAFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Portedo Estado da Paraíba (Decreto nº 31.430, de 13 de julho de 2010).
PARANÁFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná(Decreto nº 2592/2008). Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Documento em fase de aprovação).Minuta do Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.
PERNAMBUCO

Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011.

Regimento Interno

PIAUÍFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí.
RIO DE JANEIROFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 42.095, de 28 de outubro de 2009).
RIO GRANDE DO NORTEComitê Estadual de Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - CEMEP do Rio Grande do Norte. (Dec19.976 de 20/08/2007).
RIO GRANDE DO SULFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto nº 48.665, de 8 de dezembro de 2009).
RONDÔNIAFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 15 , de de de ).
RORAIMAFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de Roraima (Decreto nº 7.638-E de 17/01/2007).
SANTA CATARINAFórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina. (Decreto nº 2.169 de 05/03/2009).
SÃO PAULOFórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (Decreto nº 55.764 de 03/05/2010).
SERGIPEFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei nº 25.502 de 19/08/2008).
TOCANTINSFórum Estadual Permanente das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 4.558, de 31 de maio de 2012).