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O que são os NIT?

Um  Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é definido na Lei de Inovação como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação. Há diferentes modelos de NIT e dependem das especificidades de cada ICT ou consórcio de ICT e dos mecanismos de transferência de tecnologia utilizados por elas.

A Lei de Inovação estabelece várias formas de transferência  de tecnologia entre as ICT e o setor produtivo entre os quais: a comercialização de criação desenvolvida pela ICT, a prestação de serviços e o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Quanto à comercialização de criação desenvolvida pela ICT, em seu artigo 6o , a Lei  faculta à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida. Nos artigos seguintes se detalha como se dará esta transferência estabelecendo regras tanto em relação ao processo quanto em relação aos resultados de pesquisas de inovação provenientes de contratos entre ICT e empresas privadas.

A Lei determina que quando essa contratação for feita com cláusula de exclusividade, a transferência  deverá ser precedida da publicação de edital. Entretanto, quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos poderão ser firmados diretamente entre as partes.

A legislação determina também que a empresa detentora do direito exclusivo de exploração de criação protegida perderá automaticamente esse direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições definidos no contrato, podendo a ICT proceder a novo licenciamento.

Quanto à prestação de serviços tecnológicos e para a inovação, a Lei faculta à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Neste caso, o servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.

Quanto ao estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, a Lei afirma que é facultado à ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas e que as partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria.

Núcleos de Inovação Tecnológica no Brasil:

Agência USP de Inovação

Agência de Inovação da Unicamp - Inova

Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina - AINTEC/UEL

Agência PUC - Rio de Inovação - Agir

Setor de Propriedade Intelectual da Universidade Federal do Pará - SPI/UFPA

Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal do Piauí - NINTEC/UFPI

Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual do Ceará - NIT/UECE

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Espírito Santo - NITES

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal Rural de Pernambuco - INOVATEC/UFRPE

Núcleo de Inovação Tecnológica da UFRN

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Ouro Preto - NIT/UFOP

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz

Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Grandes Dourados - NIPI/UFGD

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - InovUerj

Comissão Permanente de Propriedade Industrial da Universidade Federal de Viçosa

Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - CEFET-MG

Agência de Inovação da UFTPR

Agência de Inovação e Propriedade Intelectual da Universidade Estadual de Ponta Grossa

Agência de Gestão Tecnológica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Agência Intelecto - Núcleo de Inovação Tecnológica da UFU

Agência de Gestão Tecnológica da Universidade Federal de Pelotas

Agência de Inovação da UFSCar

Agência de Inovação da Universidade Federal Fluminense - Agir-UFF

Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal do ABC 

Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia - NITT - UNISINOS

Núcleo de Inovação Tecnológica do INMETRO