Apresentação
AS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO NO BRASIL
As ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas que se instalam em ZPEs têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos e o principal requisito é o seu caráter eminentemente exportador, ou seja, as empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total.
As principais finalidades das ZPEs são:
- Atrair investimentos estrangeiros.
- Reduzir desequilíbrios regionais.
- Fortalecer o Balanço de Pagamentos.
- Promover a difusão tecnológica.
- Criar empregos.
- Promover o desenvolvimento econômico e social do país.
- Aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
No Brasil, o regime aduaneiro especial das Zonas de Processamento de Exportação foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.
À época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criação de ZPEs, por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPEs, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais, os agentes envolvidos devem balizar suas ações.
Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007, foram publicados os Decretos nº 6.634/2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional das ZPEs – CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.
Atualmente existem no Brasil 24 Zonas de Processamento de Exportações – ZPEs em distintas fases pré-operacionais.
Relação das Zonas de Processamento de Exportação criadas no Brasil:
AC: Senador Guiomard
BA: Ilhéus
CE: Pecém
ES: Aracruz e Vila Velha
MA: São Luís
MG: Teófilo Otoni e Uberaba
MS: Bataguassu e Corumbá
MT: Cáceres
PA: Barcarena
PB: João Pessoa
PE: Suape
PI: Parnaíba
RJ: Itaguaí
RN: Assú e Macaíba
RR: Boa Vista
RS: Rio Grande
SC: Imbituba
SE: Barra dos Coqueiros
SP: Fernandópolis
TO: Araguaína





