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Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas

23/04/2012

Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas

Brasília (23 de abril) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, na última quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União. 

A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:

 País

 Produtor/Exportador

 Direito Antidumping Definitivo em (US$/t)

 EUA

 Evergreen Packaging Inc

 179,69

 EUA

 Demais

 473,76

 Finlândia

 UPM-Kymmene Corporation

 133,74

 Finlândia 

 Stora Enso Oyj

 133,74

 Finlândia

 Sappi Finland I Oy.

 133,74

 Finlândia

 Demais

 595,29

 Alemanha

 Stora Enso Kabel GmbH

106,77 

 Alemanha 

 Norske Skog Walsum GmbH

 45,94

 Alemanha

 Demais

 106,77

 Bélgica

 Sappi Lanaken N.V

 96,96

 Bélgica 

 Demais

 96,96

 Suécia

 Todos

 133,74

 Canadá

 Todos

 153,28


O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.

Direito provisório

Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.

Veja as fotos da reunião do Gecex

Mais informações para a imprensa:
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André Diniz
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