Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas
23/04/2012
Brasília (23 de abril) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, na última quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União.
A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo em (US$/t) |
EUA | Evergreen Packaging Inc | 179,69 |
EUA | Demais | 473,76 |
Finlândia | UPM-Kymmene Corporation | 133,74 |
Finlândia | Stora Enso Oyj | 133,74 |
Finlândia | Sappi Finland I Oy. | 133,74 |
Finlândia | Demais | 595,29 |
Alemanha | Stora Enso Kabel GmbH | 106,77 |
Alemanha | Norske Skog Walsum GmbH | 45,94 |
Alemanha | Demais | 106,77 |
Bélgica | Sappi Lanaken N.V | 96,96 |
Bélgica | Demais | 96,96 |
Suécia | Todos | 133,74 |
Canadá | Todos | 153,28 |
O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.
Direito provisório
Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.
Veja as fotos da reunião do Gecex
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