Camex retira TDI da Lista de Exceções à TEC
05/03/2012
Brasília (5 de março) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 15 que retira da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) o dissocianato de tolueno (TDI). O produto, classificado no código 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estava com alíquota de 28% na Letec. Com a publicação da Resolução Camex n° 15, a alíquota do TDI volta a ser de 14%.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para evitar o possível desabastecimento do produto, já que a única fábrica no Brasil interrompeu a produção.
O TDI é insumo da cadeia química utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações, dentre outras, nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral.
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