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Redução de IR em Promoção Comercial SISPROM

O Sistema  de promoção Comercial - SISPROM

Para pleitear o benefício fiscal, o representante legal de empresa, associação, entidade ou assemelhada deverá registrar a operação, em meio eletrônico, no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, que integra todos os envolvidos com a concessão do benefício, propiciando celeridade e racionalidade e preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.

.: Como Acessar o SISPROM

Para registrar operações ao amparo do benefício fiscal, ou solicitar cadastramento no sistema SISPROM, os usuários devem acessar o endereço: http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br

Os usuários já cadastrados no SISPROM devem informar o login e a senha e os usuários novos, solicitar o acesso no sistema SISPROM, preenchendo ficha de cadastramento e enviando, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do documento que expresse o poder de representação (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente).

Observação: Na procuração, entre os poderes do outorgado deve estar prevista a representação junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ou à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.