O Departamento de Defesa Comercial
O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial.
O DECOM é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Ao DECOM compete:
1. examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;
2. propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;
3. recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;
4. acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial junto à OMC;
5. participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e
6. acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.
Histórico da Defesa Comercial no Brasil
O Brasil tornou-se signatário dos Códigos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT em abril de 1979, ao final da Rodada de Tóquio, mas esses acordos só se tornaram parte integrante do arcabouço jurídico nacional em 1987, pelos Decretos nº 93.941, de 19 de janeiro 1987 e nº 93.962, de 23 de janeiro de 1987, publicados no DOU de 2/2/87, aprovados pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 20, em 5 de dezembro de 1986.
A implementação desses Códigos no Brasil foi retardada devido ao fato de estarem em vigor então, no país, outros mecanismos de proteção comercial, tais como diversos regimes especiais de importação e severos controles administrativos de importação. Com isso, a produção doméstica encontrava-se relativamente imune às práticas desleais de comércio.
Ocorre que esses instrumentos, bem como os procedimentos administrativos a eles pertinentes, eram conflitantes com as normas do GATT e se tornaram, com o seu crescente uso, fonte de desgaste permanente para o Brasil na sua atuação nos foros internacionais.
Em 1987, com a aprovação dos Códigos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT o país passou a dispor de instrumentos de política comercial que a experiência internacional indicava serem adequados para a proteção à indústria doméstica contra práticas desleais de comércio. Foi então determinado que caberia à antiga Comissão de Política Aduaneira (CPA), do Ministério da Fazenda, a condução das investigações e a aplicação dos direitos antidumping e medidas compensatórias.
Isto não obstante, o recurso a esses mecanismos por parte da indústria brasileira tornou-se mais efetivo apenas a partir do início dos anos 90, com a abertura comercial e a extinção dos controles administrativos, a eliminação de diversos regimes especiais de importação e a adoção de um cronograma de desgravação tarifária.
Em 1990, no início do governo Collor de Mello, efetuou-se uma ampla reforma da estrutura da Administração Pública Federal, tendo a gestão governamental do comércio exterior sido transferida para o Departamento de Comércio Exterior (DECEX), subordinado à Secretaria Nacional de Economia (SNE) do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP).
No governo Itamar Franco foi criado o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (MICT), ao qual foi subordinada a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) que assumiu as funções anteriormente atribuídas ao DECEX/SNE/MEFP.
Em 1994, o Congresso Brasileiro aprovou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT, incluindo os novos Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas, bem como o Acordo de Marraqueche, que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC).
Em 1995, já no governo Fernando Henrique, com o objetivo de aumentar a capacitação técnica e operacional para a atuação governamental na aplicação da legislação antidumping, de subsídios e medidas compensatórias e de salvaguardas, foi criado no, âmbito da SECEX, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), como órgão especializado para a condução das investigações da espécie.
Naquele mesmo ano, foi aprovada a União Aduaneira no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e adotada uma Tarifa Externa Comum (TEC) pelos 4 países que o integram.
A competência para aplicação de medidas de defesa comercial, que inicialmente era comum dos Ministros da Indústria, Comércio e Turismo (posteriormente Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e da Fazenda, foi transferida, a partir de 2001, para a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Dessa forma, com a promulgação da Lei 9.019/95, e com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Dec. 4.732, de 10 de junho de 2003, ficaram estabelecidas as seguintes competências da CAMEX, em termos de medidas de defesa comercial:
aplicação de medidas provisórias;
homologação de compromissos de preços;
encerramento da investigação com aplicação de medidas definitivas;
suspensão, alteração ou prorrogação de medidas definitivas;
encerramento de revisão dos direitos definitivos ou compromissos de preços.
Vale ressaltar que todas as decisões acima elencadas serão tomadas com base em parecer elaborado pelo DECOM.
Apoio ao Exportador
Os exportadores brasileiros, cujos produtos estão sendo investigados ou que se encontram sujeitos a medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguardas, podem contar com o apoio do DECOM, pois o Departamento está habilitado a prestar os esclarecimentos necessários e orientar os exportadores sobre os procedimentos para a elaboração de defesa, no sentido de assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e de Salvaguardas da OMC sejam observadas.
O DECOM atua em duas frentes:
junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa, bem como no acompanhamento das visitas de verificação; e
junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.
Em relação às empresas brasileiras afetadas, a SECEX/DECOM, além de propiciar assistência técnica para a defesa de seus interesses, procura conscientizar os empresários da importância de participarem ativamente nas respostas aos questionários e enviando as informações solicitadas pelo governo do país importador.
Quanto à ação junto às autoridades investigadoras do país importador, a SECEX/ DECOM, com base nas informações obtidas no processo (principalmente nos pareceres de abertura e de determinação preliminar), nos dados obtidos junto às empresas brasileiras investigadas e em outras fontes, verifica se os procedimentos previstos nos respectivos Acordos da OMC estão sendo devidamente cumpridos, bem como analisa o mérito da decisão. A partir dessas avaliações é elaborada, então, a manifestação do governo brasileiro a respeito do caso, a qual é encaminhada à autoridade investigadora do país importador e incorporada ao processo. Se for detectada a violação das regras estabelecidas pelos Acordos pertinentes, há a possibilidade de se levar a questão à OMC.
Nas investigações sobre subsídios, o DECOM também participa, junto com outros órgãos do governo brasileiro, da preparação das consultas realizadas previamente à abertura da investigação, bem como daquelas que ocorrem durante seu curso, e da elaboração das respostas aos questionários enviados ao governo brasileiro. Em alguns casos, técnicos do DECOM integram a delegação brasileira nas consultas.
No caso de investigações antidumping abertas por países do Mercosul, em função de regra específica aplicável nos casos intra-zona, são também realizadas consultas prévias à abertura da investigação e no decorrer do processo, das quais o DECOM participa.
A ação do DECOM na defesa do exportador objeto de investigação no exterior é eminentemente técnica, sendo desenvolvida em conjunto com o MRE. Mas a ação das empresas afetadas também se constitui em peça-chave, sendo relevante que a sua atuação e a do governo sejam coordenadas.
Investigações contra as exportações brasileiras
Novo Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM
Desde o dia 19 de dezembro de 2011, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) conta com protocolo próprio, separado e independente do Serviço de Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Desta maneira, todas as comunicações cujo destinatário for o DECOM deverão ser enviadas ao endereço:
Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 101
CEP: 70.722-400
Brasília, Distrito Federal, Brasil
O horário de atendimento ao público do Protocolo do DECOM será de 8:30hs às 16:30hs. Encerrado o horário de atendimento, os documentos serão protocolados com a data do primeiro dia útil subsequente.
Portaria SECEX nº 3, publicada no D.O.U 08/02/2013
Retificação da Portaria SECEX nº 3, publicada no D.O.U 14/02/2013
Contato
Diretor
Felipe Hees
Endereço
EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 109
CEP 70.722-400
Brasília - DF
Tel (0xx61) 2027-7770
Fax (0xx61) 2027-7445
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