Consulta Pública
Consulta Pública nº 23A/2013, de 17/06/2013
Consulta Pública nº 23B/2013, de 17/06/2013
Consulta Pública nº 22A/2013, de 10/06/2013
Consulta Pública nº 22B/2013, de 10/06/2013
Consulta Pública nº 21/2013, de 03/06/2013
Consulta Pública nº 20A/2013, de 27/05/2013
Consulta Pública nº 20B/2013, de 27/05/2013
Consulta Pública nº 19A/2013, de 20/05/2013
Consulta Pública nº 19B/2013, de 20/05/2013
Consulta Pública nº 19C/2013, de 20/05/2013
Consulta Pública nº 19D/2013, de 20/05/2013
Roteiro para Manifestação de Produção Nacional
Consulta Pública para Manifestação de Produção Nacional
IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO, SOB O REGIME DOS EX-TARIFÁRIOS
COMUNICADO
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, por meio do Comitê de Análise de Ex-tarifários - CAEx, é responsável pelas análises dos pedidos de redução temporária da alíquota do imposto de importação para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, no âmbito do Regime dos Ex-tarifários.
Trata-se de uma ação do Governo visando reduzir os custos dos investimentos destinados à ampliação e à modernização do setor produtivo nacional e do setor de serviços de infraestrutura. Tal regime é regulamentado pela Resolução CAMEX nº 17, de 03 de abril de 2012, e contempla apenas bens que não contam com produção nacional.
O Comitê de Análise de Ex-tarifários - CAEx, em conformidade com o inciso III, do art. 6º, da Resolução CAMEX nº 17, de 03 de abril de 2012, torna públicos os pedidos de Ex-tarifários para os produtos relacionados nos links acima.
Manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 4º andar, sala 415, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília - DF, CEP 70053-900 ou por meio eletrônico (sdp.extarifario@mdic.gov.br), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia seguinte à data de publicação desta Consulta.
Tais manifestações deverão estar acompanhadas de catálogos/documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas e fornecidas no País. A ausência de tais informações caracterizará a inexistência de produção nacional.
A realização de Consulta Pública para análise de produção nacional dos pedidos de Ex-tarifários será efetuada periodicamente na página eletrônica deste MDIC na Internet (http://www.mdic.gov.br//).
Documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional continuarão a ser aceitos, complementarmente à consulta pública.
Conforme estabelece o artigo 5° da Resolução CAMEX n° 17, de 03 de abril de 2012, o Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx) leva em consideração para a concessão da redução tarifária, além da inexistência da produção nacional, outros aspectos mencionados nas alíneas do referido dispositivo, conforme abaixo:
a) Diretrizes do PBM - Plano Brasil Maior;
b) Política para o desenvolvimento do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante;
c) Absorção de novas tecnologias;
d) Investimento em melhoria de infraestrutura; e
e) Conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.
Faz-se mister ressaltar que o fato de o pleito ter sido apresentado e ter sido objeto de Consulta Pública sem contestação dos produtores nacionais, ainda assim não há garantia da criação do Ex-tarifário para o produto solicitado.
Diante disso, sugere-se às empresas/associações de classe que pleiteiam a redução da alíquota do imposto de importação que aguardem a publicação de Resolução CAMEX, antes de embarcar a mercadoria no exterior.
Combinação de Máquinas
Sobre os pedidos de Ex-tarifários para conjunto de equipamentos integrados operacionalmente na forma de Combinações de Máquinas, solicita-se que sejam obedecidas as condições para esta configuração, conforme estabelece a Nota 4, Seção XVI da NESH-NCM - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Nomenclatura.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO/MDIC





