Consulta Pública nº 01/2019
Consulta Pública sobre Minuta de Instrução Normativa alterando a IN DREI nº 52, de 2018, bem como os Anexos da IN DREI nº 48, de 2018, acerca da alteração da exigência mínima de certificado digital, de A3 para A1, para assinatura dos atos empresariais.
Qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.
Os interessados poderão encaminhar contribuição, de 20 fevereiro a 1º de março de 2019, por meio do endereço eletrônico http://www.participa.br/consulta-publica/minuta-instrucao-normativa-drei-no-de-de-de-2019-certificado-digital.
Realize o seu cadastro e participe.
O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, será divulgado na própria página da consulta.
Em razão de inconsistência no sítio eletrônico 'www.participa.br', prorrogamos o prazo para envio das contribuições das Consultas Públicas n° 1/2019 e 2/2019, de 8 a 13 de março de 2019, que poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.'. |
Anexos relacionados:
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Documentos relacionados a Decisões Recursais no sítio eletrônico do DREI.
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