Procedimentos
Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-Tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:
- à empresa ou entidade de classe pleiteante;
- aos dados técnicos sobre o produto;
- à previsão de importação;
- aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.
Ao lado, você encontra informações sobre (i) os fluxos e prazos para concessão do Ex-tarifário, (ii) prazo médio de tramitação, (iii) análise dos pedidos (SDCI e CAEx), bem como sobre a apuração da existência de produção nacional equivalente.
AVISO IMPORTANTE
A Coordenação-Geral de Bens de Capital (CGBC), em sua busca contínua pelo aprimoramento e desburocratização dos procedimentos relativos ao Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, substituirá a atual forma de preenchimento e entrega dos pleitos de Ex-tarifário, assim como a atual forma de interação e disponibilização de informações relativas à tramitação destes pleitos às partes envolvidas.
Está em fase final de desenvolvimento um sistema eletrônico que proverá um ambiente totalmente virtual para a solicitação e processamento dos pleitos de Ex-tarifário, conferindo à equipe da CGBC mais agilidade no gerenciamento e análise dos pleitos. Esse sistema também trará grandes benefícios às demais partes envolvidas, pois a informatização do processo fará com que não seja mais necessário o envio de formulários em papel via correios, e permitirá que as empresas tenham acesso em tempo real às informações relativas aos trâmites dos pleitos.
Ainda não temos uma data certa para o lançamento deste Sistema, mas prevê-se que isto ocorra no começo do primeiro semestre de 2018. Assim, a fim de ajudá-los a se preparar para esse novo Sistema, listamos abaixo alguns itens e configurações que serão necessários para o acesso ao Sistema Eletrônico do Ex-tarifário. Informações adicionais serão passadas quando tivermos uma posição definitiva quanto ao lançamento do Sistema
Pedimos que eventuais dúvidas sobre as informações passadas acima sejam comunicadas, exclusivamente, à CGBC e por meio de mensagem eletrônica enviada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Requisitos mínimos
- Sistema Operacional:
Sistema Windows de 32 ou 64 Bits, com o navegador configurado para executar o Plug-in Java. Maiores informações a respeito do Java em:
https://www.java.com/pt_BR/download/
https://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp
https://www.java.com/pt_BR/about/
- Navegadores:
Necessário: Firefox ESR versão 38.7.0.
https://www.mozilla.org/en-US/firefox/organizations/all/
- Java:
Necessário: Java na versão 1.8.0_73 de acordo com o sistema operacional do usuário.
Exemplo: Windows 64 bits, instalar Java 64 bits.
Windows 32 bits, instalar Java 32 bits.
Necessário: Instalar conforme orientações do link:
https://www.java.com/pt_BR/download/ - Instalação do Java:
Instalar o Java no local padrão sugerido pelo instalador da Oracle.
Caso o Java já esteja instalado, verificar se está atualizado seguindo as instruções do link: https://www.java.com/pt_BR/download/ - Certificado Digital:
Os certificados digitais devem ser do tipo A3 ou A1 no padrão ICP-Brasil.
Importante: Instalar o driver do certificado digital conforme instruções contidas no CD de instalação que o acompanha. - Posso utilizar certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa na qual trabalho?
Sim, certificados digitais vinculados a CNPJ podem ser utilizados. No entanto, o CPF do representante que estiver vinculado ao e-CNPJ a ser usado deverá constar na procuração. - Posso utilizar certificado digital vinculado ao meu CPF?
Sim, certificados digitais vinculados a CPF podem ser utilizados.
Redes Sociais